quinta-feira, 23 de abril de 2009
Neurociência & a Lei,
Neurociência & a Lei,
18-Out-2007
Introdução
A Neurociência está progressivamente identificando associações entre a Biologia & Violência, o que parecem oferecer
evidências relevantes para a responsabilidade criminal. Podem os correlatos biológicos da violência serem identificados
e a “ causa “ ser estabelecida? tais correlatos permitem inferir-se ausência ou reduzida culpabilidade
moral ou legal?
Se o neurocientista puder provar que o cérebro determina a mente, então os advogados poderão convencer os jurados
que os réus não podem ser totalmente responsáveis por seus crimes (Gazzaniga & Steven, 2005). De fato a tomada de
decisões surge da atividade eletroquímica das redes neuronais das várias áreas do cérebro.A experiência de decidir
é conseqüência da atividade fisiológica do cérebro.
O cérebro humano foi moldado geneticamente ao longo da história evolutiva de nossa espécie (Homo sapiens sapiens)
e desenhado para pensar de certa maneira (O´Hara, 2004);
Há alguma relação entre ciência & a lei?
A lei é em última instância pragmática, persegue a idéia abstrata de
justiça pela adoção de artifícios legais.Por outro lado, a ciência
tenta descrever ou em última instância, explicar os fenômenos reais.Os
neurocientistas estão interessados como se gera o “pensamento” a
“emoção”, ao passo que a lei está interessada na “intenção” e a “culpa”
do indivíduo. A própria unidade da realização do direito está baseada
no modo da explicação dominante sobre a racionalidade ou emoções
ideais, que os operadores jurídicos têm do processo de tomada de
decisão (Fernandez, 2005).
O progresso em neurociências & tecnologia levanta inúmeros pontos
com respeito aos construtos fundamentais da lei como competência de
submeter o réu ao júri (Goodenough & Zeki, 2004). Objeções por
exemplo com relação à gênese do comportamento violento, o conhecimento
de que deficiência nos circuitos cerebrais predispõe certas pessoas a
serem violentas. A sociedade precisa alterar como pune e reabilita
estas pessoas julgadas como culpadas, o que demanda o estudo novas
determinações legais. Todavia, deve-se ter em conta que, embora o que
origina um ato criminal ou outro possa ser explicado em termos de
função cerebral, não significa que a pessoa que perpetua o ato seja
escusada de responsabilidade. Um primeiro passo indica que o cérebro
exerce sua função de comunicação inter-neural antes que a pessoa fique
ciente de um pensamento, já observado por pesquisadores da Universidade
da Califórnia particularmente por Benjamin Libet, na década de ´80.
Tudo indica que nosso cérebro faz as coisas antes que estejamos cientes
e conscientes disto. Há algum conhecimento científico que argumente a
favor de que o comportamento violento possa gozar de culpabilidade
reduzida perante a Lei?
Neurociência & comportamento anti-social.
Numerosos estudos identificaram associações entre estrutura e função do
cérebro, com índices de comportamento anti-social. Estudos estruturais
com neuro-imageamento, por exemplo ressonância magnética funcional, que
carecem ainda de repetição. Investigação com indivíduos anti-sociais
relatou-se:
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a-aumento do corpo caloso (Raine et al., 2003)
b- córtex pré-frontal reduzido (Raine et al., 2000)
b-volume reduzido no hipocampo posterior (Laakso et al., 2001)
Estudos funcionais com neuro-imagemento nestes indivíduos relatou-se:
a- associação entre metabolismo no córtex frontal e história de comportamento violento repetitivo (Volkow et al., 1994);
a- distúrbio de personalidade e histórico de agressão (Goyer, 1994).
Evidência experimental indica que pacientes com lesões cerebrais,
confirma que a camada do córtex pré-frontal tem papel crítico no
comportamento social.
Por outro lado, exames psicológicos indicam que pessoas cometem crimes
violentos freqüentemente apresentam distúrbios de personalidade
anti-social.
Foi feito neuro-imageamento (PET) com 21 pessoas diagnosticadas com
distúrbio de personalidade (DPAS) anti-social e comparado com sujeitos
saudáveis.
Os com DPAS mostraram volume reduzido de massa cerebral e diminuição de
atividade neural na área pré-frontal se comparado com os controles.
Contudo,
caberia salientar que o neuro-imageamento é um registro indireto da
atividade metabólica do neurônio ( consumo de oxigênio & glicose),
e não registro direto de potenciais de ação e potenciais sinápticos
de grupos de neurônios.Este achado indica que há diferença estrutural
entre os cérebros de criminosos com DPAS e população normal, o que
sugere que há diferença funcional na atividade do cérebro com relação
ao comportamento social.Outros indivíduos diagnosticados com DPAS e
“agressão impulsiva” examinados por PET e substância excitatória
(M-CPP), normalmente ativa-se o cíngulo anterior (área frontal do
cérebro envolvido na inibição) e inativa-se o cíngulo posterior, já
observado pela pesquisadora Antonia S. New, da Escola de Medicina Mount
Sinai, USA). Já com aqueles afetados por “agressão impulsiva”, ocorria
o oposto; o cíngulo anterior era desativado e o cíngulo posterior
ativado. Conclusão: pessoas com agressão impulsiva têm menos ativação
da região inibitória, o que pode contribuir na modulação da agressão,
não coibindo o ato violento.
Alterando a Lei.
A fim de que fulano vá para a prisão por crime ou delito, o sistema
legal quer que se prove que o ato proscrito e a mente culpada estejam
bem definidas. A lei quer saber que a neurociência afirma, se fulano
pode ou não ser pessoalmente responsável pelo ato ilícito.Contudo,
responsabilidade é um construto humano. Na prática as autoridades
legais se debatem em estabelecer os padrões da linha divisória entre
responsável & não responsável. O ponto de vista legal do
comportamento humano é que a pessoa age porque livremente deseja agir.
É o livre arbítrio?
Já o ponto de vista da Neurociência é que o comportamento humano é
gerado pelas ações mecânicas (físico-químicas) do sistema nervoso. O
cérebro é um sistema biológico que se submeteu as regras da evolução,
um artefato de tomada de decisão, que interage com seu ambiente de modo
a aprender as regras de como responder automaticamente. Todavia
“responsabilidade” é um construto social que existe nas regras da
sociedade, não existe nos circuitos neuronais! Assim, a neurociência
seguindo a linha de investigação cognitiva da moral, poderá vir a
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fornecer rica contribuição quanto ao funcionamento do cérebro humano no
ato de julgar; formular juízos morais acerca do justo e do injusto
(Goodenough & Prehn, 2004)
Em conclusão, os cérebros são artefatos biológicos automáticos,
governados por regras fixas, muitas ainda por descobrir, ao passo que
as pessoas são agentes livres e responsáveis para tomar decisões.
Cérebros são determinados, pessoas são livres.
Para saber mais:
Fernandez, A. (2005). Direito e neurociência. Neurociências, 2(5):250-254.
Gazzaniga, M. S., Steven, M. S. (2005). Neuroscience and the law. Scientific American Mind (April), 1(3):16-21.
Goyer, P. F. et al., (1994). Positron-emission tomography and personality disorders.Neuropsychopharmacology, 10:21
28.
Goodenough, O. R., Prehn, K. (2004). A neuroscientific approach to
normative judgment in law and justice. Phil. Trans. R. Soc., Lond. B.,
359:1709-1726.
Goodenough, O. R., Zeki, S. (2004). Law and the brain. Phil. Trans. R. Soc. Lond. B., 359:1661-1665.
O´Hara , E. A. (2004). How neuroscience might advance the law. Phil. Trans. R. Soc. Lond. B., 359:1677-1684.
Laakso, M. P. et al., (2001). Psychopathy and the posterior hippocampus. Brain Res., 118:187-193.
Raine, A. (2000). Reduced prefrontal grey matter volume and reduced
autonomic activity in antisocial personality disorder. Arch. Gen.
Psychiatry, 57:119-127.
Volkov, N. D. et. al, (1995). Brain glucose metabolism in violent psychiatric patients. Psychiatry Research, 61:243-253.
NOTA SOBRE O AUTOR:
Professor Adjunto de Fisiologia, Lab. de Neurociência & Educação, UFPR;
Consultor Acadêmico & Científico, Fellow in Basic Medical Education, University of Washington, US.
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